Termos de Uso
Termos de Utilização da Topper
Última atualização em 20 de Outubro de 2025
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Os criptoativos são altamente voláteis, e existe um risco substancial de que o investimento em criptoativos possa resultar em perda parcial ou permanente. Pode não haver recurso legal para qualquer perda financeira incorrida ao comprar, vender ou investir em criptoativos. A Topper não se responsabiliza pelas flutuações no valor de quaisquer criptoativos. Os presentes Termos não excluem nem limitam a responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada ao abrigo da legislação aplicável, nem afetam os seus direitos obrigatórios enquanto consumidor.
Os presentes Termos e Condições Gerais (“Termos”) regem o seu acesso e utilização dos criptoativos Topper para serviço de troca de fundos (“Topper” ou “Serviço”). A Topper é oferecida pela Uphold HQ Inc. a indivíduos residentes nos EUA, pela Uphold Operating Canada Ltd. a indivíduos residentes no Canadá, pela Uphold Digital Assets Europe, Unipessoal, Lda. a indivíduos residentes no EEE, pela Uphold Europe Limited a indivíduos residentes no Reino Unido, e pela Uphold Worldwide Ltd. a indivíduos residentes em outros locais. Ao longo destes Termos, “Uphold”, “nós”, “nos” ou “nosso” referem-se à entidade relevante que lhe fornece o Serviço.
Ao utilizar o nosso Serviço, concorda em seguir e respeitar estes Termos, incluindo quaisquer políticas aqui referidas. Reservamo-nos o direito de modificar estes Termos ou quaisquer termos adicionais que se apliquem à Topper, de acordo com alterações na legislação ou no nosso Serviço. Quaisquer alterações aqui introduzidas entrarão em vigor após aviso prévio razoável, e a sua utilização continuada do Serviço será considerada como aceitação dessas mesmas alterações. Deve consultar estes Termos e Condições regularmente e a sua utilização continuada do Serviço será considerada como aceitação de quaisquer revisões a estes Termos e Condições.
Consulte a nossa Política de Privacidade para obter mais informações sobre como recolhemos, utilizamos e divulgamos informações a terceiros, incluindo os nossos Parceiros Topper.
Os presentes Termos e Condições Gerais (“Termos”) regem o seu acesso e utilização dos criptoativos Topper para serviço de troca de fundos (“Topper” ou “Serviço”). A Topper é oferecida pela Uphold HQ Inc. a indivíduos residentes nos EUA, pela Uphold Operating Canada Ltd. a indivíduos residentes no Canadá, pela Uphold Digital Assets Europe, Unipessoal, Lda. a indivíduos residentes no EEE, pela Uphold Europe Limited a indivíduos residentes no Reino Unido, e pela Uphold Worldwide Ltd. a indivíduos residentes em outros locais. Ao longo destes Termos, “Uphold”, “nós”, “nos” ou “nosso” referem-se à entidade relevante que lhe fornece o Serviço.
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1. Geral
A Topper permite-lhe comprar “On-Ramp” ou vender “Off-Ramp” determinados criptoativos, através dos nossos serviços. Pode comprar criptoativos usando uma variedade de meios, como uma conta bancária, cartão de débito, cartão de crédito, Apple Pay, SEPA ou Google Pay (cada um deles, um “Método de Pagamento”), e ter os criptoativos que comprar imediatamente entregues na sua conta utilizando um site ou plataforma de terceiros à sua escolha e que tenha integrado a Topper (um “Parceiro Topper”). Além disso, a Topper permite-lhe converter criptoativos que detém atualmente com um Parceiro Topper em moeda fiduciária, que é entregue diretamente no Método de Pagamento da sua escolha.
O utilizador autoriza-nos (e aos nossos processadores) a debitar e creditar o(s) seu(s) Método(s) de Pagamento selecionado(s) para transações, ajustes, reembolsos, estornos, reversões, taxas, impostos e representações, e a tentar novamente os débitos, a nosso critério, quando permitido. O utilizador declara ter autorização para usar cada Método de Pagamento. O utilizador concorda com o armazenamento das credenciais de pagamento para transações futuras.
A Topper não está disponível em todos os países; nem todos os Métodos de Pagamento estão disponíveis em todos os países. Nem todos os criptoativos estão disponíveis para compra ou venda em todos os países. Nem nós nem qualquer uma das nossas afiliadas custodiam quaisquer criptoativos ou moeda fiduciária em seu nome como parte do Serviço. Por uma questão de clareza, a Topper não inclui a prestação de serviços de custódia ao utilizador, exceto se pudermos reter ou congelar temporariamente ativos fiduciários ou criptoativos quando exigido por lei ou conforme expressamente permitido nestes Termos (por ex., retenções em caso de sanções, estornos, resolução de erros).
De notar que poderá haver um período de tempo entre a sua autorização da transação e a respetiva liquidação na sua conta do Método de Pagamento e/ou na sua conta com um Parceiro Topper. Tentaremos informar o tempo que a sua transação levará para ser liquidada antes de a autorizar, mas não nos responsabilizamos por atrasos fora do nosso controlo que possam afetar os prazos de liquidação.
Ao concordar com estes Termos, aceita que possamos comunicar consigo eletronicamente por email, mensagens de texto (SMS) (através de um serviço de chamada telefónica automática) ou mensagens no âmbito da aplicação relativamente à sua utilização ou acesso ao Serviço. O seu consentimento para receber comunicações e fazer negócios por via eletrónica, e o nosso acordo para o fazer, aplica-se a todas as suas interações e transações connosco e com os nossos agentes relativamente à sua utilização e acesso ao Serviço. Garantimos que todas as comunicações eletrónicas são legíveis, seguras e passíveis de serem armazenadas e reproduzidas, em conformidade com a legislação aplicável. Esta cláusula não afeta o seu direito de solicitar meios de comunicação alternativos, quando exigido por lei.
Podemos adicionar, interromper ou remover funcionalidades, suspender o Serviço (total ou parcialmente) ou retirar qualquer criptoativo disponível para troca, com aviso prévio, quando necessário. Envidaremos todos os esforços possíveis para publicar um aviso prévio sobre alterações planeadas que possam afetar significativamente a sua utilização do Serviço.
O utilizador autoriza-nos (e aos nossos processadores) a debitar e creditar o(s) seu(s) Método(s) de Pagamento selecionado(s) para transações, ajustes, reembolsos, estornos, reversões, taxas, impostos e representações, e a tentar novamente os débitos, a nosso critério, quando permitido. O utilizador declara ter autorização para usar cada Método de Pagamento. O utilizador concorda com o armazenamento das credenciais de pagamento para transações futuras.
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De notar que poderá haver um período de tempo entre a sua autorização da transação e a respetiva liquidação na sua conta do Método de Pagamento e/ou na sua conta com um Parceiro Topper. Tentaremos informar o tempo que a sua transação levará para ser liquidada antes de a autorizar, mas não nos responsabilizamos por atrasos fora do nosso controlo que possam afetar os prazos de liquidação.
Ao concordar com estes Termos, aceita que possamos comunicar consigo eletronicamente por email, mensagens de texto (SMS) (através de um serviço de chamada telefónica automática) ou mensagens no âmbito da aplicação relativamente à sua utilização ou acesso ao Serviço. O seu consentimento para receber comunicações e fazer negócios por via eletrónica, e o nosso acordo para o fazer, aplica-se a todas as suas interações e transações connosco e com os nossos agentes relativamente à sua utilização e acesso ao Serviço. Garantimos que todas as comunicações eletrónicas são legíveis, seguras e passíveis de serem armazenadas e reproduzidas, em conformidade com a legislação aplicável. Esta cláusula não afeta o seu direito de solicitar meios de comunicação alternativos, quando exigido por lei.
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2. Declarações
Para utilizar o nosso Serviço, o utilizador terá de confirmar que as seguintes declarações são e permanecerão verdadeiras:
2.1. Tem pelo menos dezoito (18) anos de idade e tem capacidade para celebrar um contrato legalmente vinculativo.
2.2. Não reside nem está sob o controlo de um cidadão ou residente de Cuba, República Democrática do Congo, Irão, Iraque, Mianmar, Coreia do Norte, Sudão do Sul, Sudão, Síria, Iémen ou qualquer outro país sujeito a embargo dos Estados Unidos, sanções da ONU, da União Europeia ou a qualquer regime de sanções financeiras do Reino Unido, nem é uma pessoa sujeita a sanções económicas, conforme especificado nas listas publicadas periodicamente por qualquer autoridade relevante (incluindo, entre outros, o Gabinete de Implementação de Sanções Financeiras, pertencente ao Tesouro do Reino Unido, a Lista de Pessoas Recusadas, a Lista Não Verificada ou a Lista de Entidades do Departamento de Comércio dos EUA, ou o regime de sanções financeiras da UE).
2.3. O utilizador compromete-se a não se envolver em atividades proibidas e a cumprir as leis vigentes no local em que utiliza o Serviço, incluindo todos os controlos de exportações e requisitos de sanções económicas.
2.4. Só pode criar, ter, administrar e/ou controlar uma única conta no Serviço. Se descobrirmos que abriu, operou e/ou está a operar uma conta adicional, ou mais de uma conta ao mesmo tempo sem a nossa permissão, reservamo-nos o direito de, entre outras medidas, encerrar a(s) sua(s) conta(s).
2.5. Se for cliente da Uphold, a sua conta está em situação regular.
2.6. Deverá utilizar a Topper apenas para seu uso pessoal e não em nome de terceiros.
2.7. Deverá fornecer informações precisas para fins de verificação da sua identidade, bem como quaisquer informações e documentos de apoio que possamos solicitar.
2.2. Não reside nem está sob o controlo de um cidadão ou residente de Cuba, República Democrática do Congo, Irão, Iraque, Mianmar, Coreia do Norte, Sudão do Sul, Sudão, Síria, Iémen ou qualquer outro país sujeito a embargo dos Estados Unidos, sanções da ONU, da União Europeia ou a qualquer regime de sanções financeiras do Reino Unido, nem é uma pessoa sujeita a sanções económicas, conforme especificado nas listas publicadas periodicamente por qualquer autoridade relevante (incluindo, entre outros, o Gabinete de Implementação de Sanções Financeiras, pertencente ao Tesouro do Reino Unido, a Lista de Pessoas Recusadas, a Lista Não Verificada ou a Lista de Entidades do Departamento de Comércio dos EUA, ou o regime de sanções financeiras da UE).
2.3. O utilizador compromete-se a não se envolver em atividades proibidas e a cumprir as leis vigentes no local em que utiliza o Serviço, incluindo todos os controlos de exportações e requisitos de sanções económicas.
2.4. Só pode criar, ter, administrar e/ou controlar uma única conta no Serviço. Se descobrirmos que abriu, operou e/ou está a operar uma conta adicional, ou mais de uma conta ao mesmo tempo sem a nossa permissão, reservamo-nos o direito de, entre outras medidas, encerrar a(s) sua(s) conta(s).
2.5. Se for cliente da Uphold, a sua conta está em situação regular.
2.6. Deverá utilizar a Topper apenas para seu uso pessoal e não em nome de terceiros.
2.7. Deverá fornecer informações precisas para fins de verificação da sua identidade, bem como quaisquer informações e documentos de apoio que possamos solicitar.
3. Proibições
O utilizador é o único responsável pelo cumprimento da legislação aplicável, incluindo as leis estaduais e federais dos EUA, as leis portuguesas e da UE, e os regulamentos relativos à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, transferência de dinheiro e envio de fundos. O utilizador é responsável por compreender e cumprir as leis e regulamentos de cada país em que utiliza a Topper.
Exceto quando exigido por lei, podemos a qualquer momento, sem aviso prévio e sem responsabilidade para consigo, suspender ou encerrar o acesso ou recusar a prestação do Serviço, a nosso exclusivo critério, incluindo, entre outros:
Exceto quando exigido por lei, podemos a qualquer momento, sem aviso prévio e sem responsabilidade para consigo, suspender ou encerrar o acesso ou recusar a prestação do Serviço, a nosso exclusivo critério, incluindo, entre outros:
3.1. Utilização do Serviço para fins ilegais ou indevidos.
3.2. Se verificarmos que forneceu informações falsas, enganosas ou incompletas.
3.3. Se identificarmos qualquer tentativa de adulterar, piratear, modificar, proceder a engenharia reversa ou corromper de outra forma a segurança ou funcionalidade do Serviço.
3.4. Se verificarmos que violou os presentes Termos.
3.5. Se por qualquer razão rescindirmos ou suspendermos a nossa relação com o Parceiro Topper relevante.
3.2. Se verificarmos que forneceu informações falsas, enganosas ou incompletas.
3.3. Se identificarmos qualquer tentativa de adulterar, piratear, modificar, proceder a engenharia reversa ou corromper de outra forma a segurança ou funcionalidade do Serviço.
3.4. Se verificarmos que violou os presentes Termos.
3.5. Se por qualquer razão rescindirmos ou suspendermos a nossa relação com o Parceiro Topper relevante.
4. Taxas
A Topper cobra taxas relativas à utilização dos nossos Serviços. Quaisquer taxas impostas serão claramente estipuladas como parte do processo de transação antes da mesma ser confirmada. A Topper não pode ser responsabilizada por quaisquer taxas cobradas por terceiros. A Topper tem o direito de alterar as taxas cobradas a qualquer momento.
5. Reversão de transações e Reembolsos
O utilizador reconhece formalmente que as transações de criptoativos são geralmente irreversíveis uma vez iniciadas. É da inteira responsabilidade do utilizador fornecer-nos os detalhes corretos de uma ordem antes de a enviar para o endereço de destino da transação, a menos que esses detalhes nos sejam fornecidos diretamente pelo Parceiro Topper relevante. Uma vez iniciada uma transação de criptoativos, em nenhuma circunstância poderá ser revertida ou recuperada. Todas as compras, vendas e trocas de criptoativos são definitivas. A Topper não pode ser responsabilizada pelas transações realizadas ao utilizar o Serviço de acordo com as suas instruções, mesmo que ocorra fraude, erro ou perda da sua chave privada. O utilizador concorda expressamente que não irá reverter ou tentar reverter quaisquer transações iniciadas no Serviço. O utilizador concorda que podemos voltar a apresentar ou debitar novamente qualquer Método de Pagamento e cobrar quaisquer montantes em dívida (incluindo taxas de rede, estorno, recuperação ou outras taxas do programa), e que nos reembolsará pelas perdas decorrentes de estornos ou reversões. Podemos suspender ou rescindir o Serviço por abuso de estorno e por partilhar atividades negativas com esquemas de cartões e redes de fraude, nos termos permitidos por lei. Nenhuma disposição desta Secção limita quaisquer direitos não renunciáveis do consumidor ao abrigo da legislação aplicável (incluindo direitos obrigatórios do EEE/Reino Unido e leis estaduais dos EUA relativas ao consumidor). Quando um direito legal a reembolso ou estorno for aplicável, esta Secção será interpretada de acordo com essa lei.
6. Depósitos
Podemos estabelecer limites mínimos para depósitos em quaisquer criptoativos suportados na nossa Plataforma. Os depósitos que não cumprirem o limite mínimo aplicável não serão creditados na sua conta, pelo que não aparecerão no seu histórico de transações e não poderão ser recuperados. Ao enviar um depósito abaixo do limite mínimo, reconhece e aceita que esses fundos podem ser perdidos de forma permanente e que não temos qualquer obrigação de devolver ou creditar tais depósitos. Os limites mínimos são determinados a nosso exclusivo critério e podem ser ajustados a qualquer momento sem aviso prévio. Caso os depósitos não sejam creditados na sua conta por não cumprirem os limites mínimos ou outros requisitos aplicáveis, esses depósitos podem ser mantidos nos nossos sistemas de custódia, mas não nos obrigam a prestar contas perante si por esses fundos. Reservamo-nos o direito de tratar esses depósitos não creditados de acordo com as leis aplicáveis relativas a bens não reclamados ou fundos abandonados.
Se uma transação falhar por qualquer motivo, incluindo a necessidade de refazer a cotação de uma transação devido a fatores fora do nosso controlo, tais como, entre outros, a volatilidade do mercado, será emitido um reembolso automático para o endereço da carteira que forneceu, deduzido de quaisquer taxas de rede aplicáveis. Se não for fornecido nenhum endereço de carteira, ou se forem enviados detalhes incorretos, os seus fundos podem ser irrecuperáveis, e a Topper não poderá ser responsabilizada por quaisquer eventuais perdas em que possa incorrer.
Se uma transação falhar por qualquer motivo, incluindo a necessidade de refazer a cotação de uma transação devido a fatores fora do nosso controlo, tais como, entre outros, a volatilidade do mercado, será emitido um reembolso automático para o endereço da carteira que forneceu, deduzido de quaisquer taxas de rede aplicáveis. Se não for fornecido nenhum endereço de carteira, ou se forem enviados detalhes incorretos, os seus fundos podem ser irrecuperáveis, e a Topper não poderá ser responsabilizada por quaisquer eventuais perdas em que possa incorrer.
7. O nosso direito de recusa em concluir transações e reter fundos
Por motivos regulamentares e de conformidade, reservamo-nos o direito de recusar a conclusão de transações iniciadas por si se, a nosso exclusivo critério, suspeitarmos que as transações possam envolver atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraude, qualquer tipo de crime, ou conforme exigido por um processo legal válido, ou se violarem estes Termos. Reservamo-nos o direito de denunciar, suspender e/ou encerrar a sua utilização do Serviço em caso de suspeita de tais atividades.
Sempre que nos seja exigido, ao abrigo das leis e regulamentos aplicáveis em Portugal relativos à implementação de medidas restritivas (sanções) da União Europeia e/ou das Nações Unidas, reter ou congelar fundos ou ativos relacionados com qualquer transação iniciada por si, até que as autoridades relevantes ou os regulamentos aplicáveis autorizem a sua disponibilização, esses fundos ou ativos serão retidos da seguinte forma: (i) a moeda corrente será mantida numa conta separada e poderá acumular juros se e na medida do permitido pelo quadro aplicável; (ii) os criptoativos serão retidos no mesmo tipo de criptoativo sujeito à retenção ou congelamento, sem qualquer remuneração, salvo se e quando a lei aplicável permitir expressamente o contrário. Esta cláusula é aplicada de acordo com a Lei n.º 97/2017 e outra legislação nacional e europeia relevante, incluindo regulamentos da União Europeia que prevêem o congelamento de fundos e a proibição de disponibilizar recursos a pessoas, entidades ou organismos designados.
Na medida em que formos obrigados pela legislação relevante relacionada com sanções dos Estados Unidos aplicadas pelo Gabinete de Controlo de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos EUA a reter fundos ou ativos como parte de uma transação iniciada por si, até que a OFAC permita a sua disponibilização, esses fundos ou ativos retidos serão mantidos da seguinte forma: (i) a moeda fiduciária será retida numa conta separada com juros a seu favor; (ii) todos os criptoativos serão retidos no tipo de criptoativo sujeito à retenção, sem juros.
Sempre que nos seja exigido, ao abrigo das leis e regulamentos aplicáveis em Portugal relativos à implementação de medidas restritivas (sanções) da União Europeia e/ou das Nações Unidas, reter ou congelar fundos ou ativos relacionados com qualquer transação iniciada por si, até que as autoridades relevantes ou os regulamentos aplicáveis autorizem a sua disponibilização, esses fundos ou ativos serão retidos da seguinte forma: (i) a moeda corrente será mantida numa conta separada e poderá acumular juros se e na medida do permitido pelo quadro aplicável; (ii) os criptoativos serão retidos no mesmo tipo de criptoativo sujeito à retenção ou congelamento, sem qualquer remuneração, salvo se e quando a lei aplicável permitir expressamente o contrário. Esta cláusula é aplicada de acordo com a Lei n.º 97/2017 e outra legislação nacional e europeia relevante, incluindo regulamentos da União Europeia que prevêem o congelamento de fundos e a proibição de disponibilizar recursos a pessoas, entidades ou organismos designados.
Na medida em que formos obrigados pela legislação relevante relacionada com sanções dos Estados Unidos aplicadas pelo Gabinete de Controlo de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos EUA a reter fundos ou ativos como parte de uma transação iniciada por si, até que a OFAC permita a sua disponibilização, esses fundos ou ativos retidos serão mantidos da seguinte forma: (i) a moeda fiduciária será retida numa conta separada com juros a seu favor; (ii) todos os criptoativos serão retidos no tipo de criptoativo sujeito à retenção, sem juros.
8. Verificação de identidade
Enquanto empresa regulamentada de serviços de criptoativos, somos obrigados a identificar todos os utilizadores para fins legais, regulamentares e de conformidade antes da utilização do nosso Serviço por esses utilizadores. Para garantir a conformidade com os requisitos aplicáveis de apresentação de relatórios nos países em que operamos, podemos recolher e verificar as suas informações pessoais, incluindo o seu nome legal, endereço, documentos de identificação oficiais, data de nascimento, número de segurança social ou de contribuinte, informações bancárias ou informações de cartão de crédito. Também podemos fazer perguntas e verificar informações por conta própria ou obter informações pessoais de terceiros para verificar a sua identidade, prevenir fraudes, bem como solicitar informações sobre si a outras entidades, como bancos. Ao concordar com estes Termos e utilizar o Serviço, o utilizador certifica, sob pena de perjúrio, que as informações fornecidas, incluindo o seu número de segurança social ou de contribuinte, estão corretas e aceita que possamos utilizar as informações fornecidas e outras informações para verificar a sua identidade. O utilizador aceita também que o fornecimento de informações falsas ou enganosas pode resultar na suspensão ou rescisão do acesso ao Serviço e, quando necessário, na apresentação de um relatório às autoridades relevantes. O utilizador concorda que podemos manter um registo dessas informações para fins de conformidade, durante os períodos exigidos pela legislação aplicável, incluindo, entre outras, a Lei n.º 83/2017.
Se não nos fornecer as informações que solicitamos em tempo útil, podemos recusar-nos a disponibilizar o Serviço ou a processar qualquer transação que solicite.
Podemos monitorizar as transações de forma contínua, aplicar sanções/controlar Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) e solicitar informações adicionais a qualquer momento. Fornecer informações falsas, enganosas ou incompletas pode resultar em suspensão ou cessação do Serviço e, quando necessário, em denúncia às autoridades relevantes.
Todas as informações pessoais que nos fornecer serão processadas de acordo com a nossa Política de Privacidade.
Se não nos fornecer as informações que solicitamos em tempo útil, podemos recusar-nos a disponibilizar o Serviço ou a processar qualquer transação que solicite.
Podemos monitorizar as transações de forma contínua, aplicar sanções/controlar Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) e solicitar informações adicionais a qualquer momento. Fornecer informações falsas, enganosas ou incompletas pode resultar em suspensão ou cessação do Serviço e, quando necessário, em denúncia às autoridades relevantes.
Todas as informações pessoais que nos fornecer serão processadas de acordo com a nossa Política de Privacidade.
9. Sem conta
Para sua conveniência, podemos permitir que crie um nome de utilizador e credenciais SSO ("Credenciais de Login") que nos autorizarão a usar os materiais de verificação de identidade e quaisquer Métodos de Pagamento armazenados que nos tenha fornecido anteriormente para novas transações. Ainda assim, podemos solicitar mais informações ou a confirmação de informações que já estejam em nosso poder. Se optar por criar Credenciais de Login, ao fazê-lo, não estará a criar uma conta na plataforma Uphold. As suas Credenciais de Login serão aplicáveis apenas à Topper. O utilizador concorda que é responsável por todas as atividades que ocorram sob as suas Credenciais de Login. O utilizador é igualmente responsável por manter a confidencialidade das suas Credenciais de Login e concorda em não partilhar as suas Credenciais de Login com quaisquer terceiros não autorizados. O utilizador concorda ainda em notificar-nos imediatamente sobre qualquer utilização não autorizada das suas Credenciais de Login ou qualquer outra violação de segurança de que tenha conhecimento envolvendo ou relacionada com a Plataforma, abrindo um ticket junto da nossa equipa de apoio ao cliente.
A Topper também pode permitir que o utilizador inicie sessão na sua conta utilizando Credenciais de Login de terceiros através de um serviço de login único (“SSO”), como as suas contas de redes sociais ou outros serviços de verificação de identidade. Se utilizar um serviço SSO para aceder à sua conta e encerrar a sua relação com o fornecedor do serviço SSO relevante (por ex., se eliminar a sua conta de rede social associada), só poderá aceder à sua conta Topper através do seu próprio email e palavra-passe até autorizar um serviço SSO diferente.
A Topper também pode permitir que o utilizador inicie sessão na sua conta utilizando Credenciais de Login de terceiros através de um serviço de login único (“SSO”), como as suas contas de redes sociais ou outros serviços de verificação de identidade. Se utilizar um serviço SSO para aceder à sua conta e encerrar a sua relação com o fornecedor do serviço SSO relevante (por ex., se eliminar a sua conta de rede social associada), só poderá aceder à sua conta Topper através do seu próprio email e palavra-passe até autorizar um serviço SSO diferente.
10. Impostos
O utilizador é o único responsável por determinar se quaisquer impostos, taxas e encargos são aplicáveis a qualquer transação. O utilizador aceita e concorda que a Topper não é responsável por determinar ou comunicar as obrigações fiscais decorrentes da sua utilização do Serviço. Recomenda-se que o utilizador procure aconselhamento independente em matéria de investimentos e impostos junto dos seus consultores profissionais antes de utilizar o Serviço, para determinar quaisquer consequências fiscais.
11. Direitos de propriedade
Concedemos ao utilizador uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para aceder e utilizar o Serviço exclusivamente para os fins aqui descritos, e reservamos todos os outros direitos sobre o Serviço, incluindo, nomeadamente, os nossos sites, APIs e outros conteúdos. O utilizador concorda e aceita que não tem direitos adicionais além desta licença limitada. O utilizador afirma que não irá copiar, transmitir, distribuir, vender, revender, licenciar, descompilar, efetuar engenharia reversa, desmontar, modificar, publicar, participar na transferência ou venda, criar trabalhos derivados, executar, exibir, incorporar noutro site ou explorar de qualquer outra forma qualquer conteúdo ou outra parte do Serviço para qualquer finalidade. O utilizador também concorda em não constituir ou exibir qualquer parte do Serviço sem o nosso consentimento expresso por escrito, bem como em não utilizar as nossas marcas registadas sem a nossa autorização expressa.
12. Parceiros Topper e fornecedores terceiros
Ao aceder à Topper através de um Parceiro Topper e/ou um processador terceiro da Topper, aceita todos os riscos associados a esse Parceiro Topper ou a qualquer fornecedor terceiro com o qual a Topper possa estar afiliada ou que utilize para auxiliar no processamento dos Serviços, incluindo estar sujeito aos termos e condições desse Parceiro Topper e/ou processador terceiro da Topper. A Uphold não é responsável pelas suas relações com qualquer Parceiro Topper ou qualquer processador terceiro utilizado pela Topper, e a integração da Topper ou do processador terceiro da Topper com um Parceiro Topper não constitui um endosso ou recomendação de qualquer Parceiro Topper ou de qualquer processador terceiro. Todos os Parceiros Topper e processadores terceiros são obrigados a listar uma estrutura de suporte ou de litígio relacionada com o seu serviço para permitir a resolução rápida de quaisquer problemas. Se tiver qualquer litígio com um Parceiro Topper ou qualquer processador terceiro, terá de resolvê-lo diretamente com eles.
13. Lei aplicável
O utilizador concorda que estes Termos serão regidos pelas leis dos seguintes países, dependendo da sua área de residência, excluindo quaisquer princípios de conflito de leis e quaisquer reclamações entre o utilizador e nós:
Para residentes nos EUA: Califórnia
Para residentes no EEE: Portugal
Para residentes no Canadá: Ontário
Para residentes no Reino Unido: Inglaterra e País de Gales
Para residentes em todos os outros países: Bahamas.
Para residentes no EEE: Portugal
Para residentes no Canadá: Ontário
Para residentes no Reino Unido: Inglaterra e País de Gales
Para residentes em todos os outros países: Bahamas.
Sujeito à Cláusula de Arbitragem, qualquer ação ou processo legal decorrente destes Termos será apresentado exclusivamente nos tribunais localizados no país relevante que corresponda à lei aplicável acima estabelecida, e o utilizador concorda irrevogavelmente com a competência do foro local.
Se um tribunal nacional competente considerar qualquer disposição descrita nestes Termos inválida ou inexequível, tal disposição será modificada e interpretada de forma a cumprir os objetivos dessa disposição na medida do possível, e tal decisão não invalidará a exequibilidade de qualquer outra disposição.
14. Termo de renúncia
A nossa falta de ação em relação a uma violação por parte do utilizador ou de terceiros não implica a renúncia ao nosso direito de agir em relação a violações subsequentes ou semelhantes. Nada nestes Termos deve ser interpretado como uma renúncia a quaisquer direitos que não possam ser renunciados ao abrigo das leis ou regulamentos aplicáveis em matéria de proteção do consumidor.
15. Força maior
A Topper não pode ser responsabilizada por quaisquer atrasos, falhas no desempenho ou interrupções do Serviço que resultem direta ou indiretamente de qualquer causa ou condição fora do nosso controlo razoável, incluindo, entre outros, falhas devido a flutuações significativas do mercado, qualquer atraso ou falha devido a eventos de força maior, atos de autoridades civis ou militares, atos terroristas, distúrbios civis, guerra, greves ou outros conflitos laborais, incêndios, interrupções nos serviços de telecomunicações ou Internet ou nos serviços de provedores de rede, falhas de equipamentos e/ou software, ou qualquer outra catástrofe.
16. Limitação de responsabilidade
NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, NEM NÓS NEM AS NOSSAS AFILIADAS, PARCEIROS TOPPER, PRESTADORES DE SERVIÇOS, NEM OS NOSSOS E SEUS RESPETIVOS FUNCIONÁRIOS, DIRETORES, AGENTES, PARCEIROS DE JOINT VENTURE, COLABORADORES OU REPRESENTANTES SEREMOS RESPONSÁVEIS PERANTE O UTILIZADOR POR QUAISQUER LUCROS CESSANTES OU OUTROS DANOS CONSEQUENTES, ESPECIAIS, INDIRETOS OU INCIDENTAIS DECORRENTES OU RELACIONADOS COM ESTES TERMOS OU O SERVIÇO, MESMO QUE TENHAMOS SIDO AVISADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. A NOSSA RESPONSABILIDADE TOTAL, E A DAS NOSSAS AFILIADAS, PARCEIROS TOPPER E PRESTADORES DE SERVIÇOS, OU DE QUALQUER UM DOS NOSSOS OU DOS SEUS RESPETIVOS FUNCIONÁRIOS, DIRETORES, AGENTES, PARCEIROS DE JOINT VENTURE, COLABORADORES OU REPRESENTANTES, PERANTE O UTILIZADOR OU QUAISQUER TERCEIROS, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, ESTÁ LIMITADA AO MAIOR VALOR ENTRE (A) AS TAXAS EFETIVAMENTE PAGAS PELO UTILIZADOR NOS TRÊS (3) MESES ANTERIORES OU (B) O EQUIVALENTE A US$100. NADA NESTA CLÁUSULA EXCLUI OU LIMITA QUALQUER RESPONSABILIDADE QUE NÃO POSSA SER EXCLUÍDA OU LIMITADA POR LEI, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, A RESPONSABILIDADE POR PERDAS CAUSADAS POR CONDUTA DOLOSA, NEGLIGÊNCIA GRAVE, OU POR MORTE OU LESÕES PESSOAIS E, NESSES CASOS, A RESPONSABILIDADE SERÁ APLICÁVEL ATÉ AO MÁXIMO PERMITIDO POR LEI.
17. Isenção de responsabilidade
O NOSSO OBJETIVO É MANTER O SERVIÇO ATIVO, SEM FALHAS E SEGURO, MAS A UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO É POR CONTA E RISCO DO UTILIZADOR. O SERVIÇO É FORNECIDO “COMO ESTÁ”, SEM QUALQUER TIPO DE DECLARAÇÃO OU GARANTIA, SEJA EXPRESSA, IMPLÍCITA OU LEGAL. RENUNCIAMOS EXPRESSAMENTE A TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE TITULARIDADE, COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA E NÃO-INFRAÇÃO. NÃO FAZEMOS NENHUMA DECLARAÇÃO OU GARANTIA DE QUE O ACESSO A QUALQUER PARTE DO SERVIÇO, OU A QUALQUER MATERIAL NELE CONTIDO, SERÁ CONTÍNUO, ININTERRUPTO, OPORTUNO, ISENTO DE ERROS OU SEGURO. O SERVIÇO DA PLATAFORMA PODE SOFRER A INTERFERÊNCIA DE INÚMEROS FATORES FORA DO NOSSO CONTROLO. NÃO FAZEMOS NENHUMA DECLARAÇÃO OU GARANTIA RELATIVAMENTE AO VALOR REAL OU APARENTE DE QUALQUER CRIPTOATIVO, CONFORME DENOMINADO EM QUALQUER MOEDA COTADA. APESAR DE PODERMOS FORNECER DADOS HISTÓRICOS E/OU EM TEMPO REAL RELATIVOS AO PREÇO DE UM CRIPTOATIVO, NÃO FAZEMOS NENHUMA DECLARAÇÃO RELATIVA À QUALIDADE, ADEQUAÇÃO, VERACIDADE, UTILIDADE, PRECISÃO OU INTEGRIDADE DE TAIS DADOS, E O UTILIZADOR NÃO DEVERÁ BASEAR-SE EM TAIS DADOS POR QUALQUER MOTIVO. O UTILIZADOR COMPREENDE E CONCORDA QUE O VALOR DOS CRIPTOATIVOS PODE SER VOLÁTIL, E QUE NÃO SOMOS DE FORMA ALGUMA RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER PERDAS INCORRIDAS PELA POSSE OU NEGOCIAÇÃO DE CRIPTOATIVOS, MESMO QUE O SERVIÇO SEJA ATRASADO, SUSPENSO OU INTERROMPIDO POR QUALQUER MOTIVO.
O UTILIZADOR RECONHECE QUE A TOPPER NÃO É RESPONSÁVEL POR PROTEGER OU GUARDAR OS SEUS CRIPTOATIVOS, OU QUAISQUER CHAVES PRIVADAS OU OUTRAS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS PARA ACEDER AOS SEUS CRIPTOATIVOS, E QUE A TOPPER NÃO É RESPONSÁVEL POR QUALQUER PERDA DE CRIPTOATIVOS RESULTANTE DE ROUBO, PERDA OU MANUSEAMENTO INCORRETO DE CHAVES PRIVADAS DE CRIPTOATIVOS OU OUTRAS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA FORA DO CONTROLO DA TOPPER.
A TOPPER NÃO FACILITA NEM FORNECE CONTAS DE INVESTIMENTO OU CORRETAGEM, OU CONTAS NAS CORRETORAS, NEM FORNECE CONSELHOS DE INVESTIMENTO OU QUAISQUER OUTROS CONSELHOS FINANCEIROS.
NÃO SEREMOS RESPONSÁVEIS PELAS AÇÕES, CONTEÚDO, INFORMAÇÕES OU DADOS DE TERCEIROS, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, OS PARCEIROS TOPPER, E O UTILIZADOR ISENTA-NOS E ISENTA AS NOSSAS AFILIADAS E OS NOSSOS RESPETIVOS DIRETORES, FUNCIONÁRIOS, COLABORADORES, REPRESENTANTES, AGENTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE QUAISQUER RECLAMAÇÕES E DANOS, CONHECIDOS E DESCONHECIDOS, DECORRENTES OU DE QUALQUER FORMA RELACIONADOS COM QUALQUER RECLAMAÇÃO BASEADA EM TAIS AÇÕES, CONTEÚDOS, INFORMAÇÕES OU DADOS DE TERCEIROS.
SE O UTILIZADOR RESIDIR NA CALIFÓRNIA, RENUNCIA AO ARTIGO 1542 DO CÓDIGO CIVIL DA CALIFÓRNIA, QUE ESTABELECE O SEGUINTE: UMA RENÚNCIA GERAL NÃO SE ESTENDE A RECLAMAÇÕES QUE O CREDOR NÃO CONHEÇA OU SUSPEITE QUE EXISTAM A SEU FAVOR NO MOMENTO DA EXECUÇÃO DA RENÚNCIA, AS QUAIS, SE CONHECIDAS PELO CREDOR, TERIAM AFETADO MATERIALMENTE O ACORDO COM O DEVEDOR.
NO REINO UNIDO, OS NOSSOS SERVIÇOS NÃO SÃO COBERTOS PELO SERVIÇO DE OMBUDSMAN FINANCEIRO OU PELO ESQUEMA DE COMPENSAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS. ISSO SIGNIFICA QUE, QUANDO O UTILIZADOR ADQUIRE CRIPTOATIVOS ATRAVÉS DA TOPPER, ESTES NÃO SERÃO PROTEGIDOS PELO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E O UTILIZADOR NÃO TERÁ RECURSO AO SERVIÇO DE OMBUDSMAN FINANCEIRO.
EM PORTUGAL, OS NOSSOS SERVIÇOS NÃO ESTÃO COBERTOS PELO FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS PORTUGUÊS NEM PELO SISTEMA NACIONAL DE INDEMNIZAÇÃO AOS INVESTIDORES. ISSO SIGNIFICA QUE AO COMPRAR CRIPTOATIVOS ATRAVÉS DA TOPPER, A SUA COMPRA NÃO BENEFICIARÁ DA PROTEÇÃO DE DEPÓSITOS OU INDEMNIZAÇÃO AOS INVESTIDORES, E NÃO TERÁ RECURSO A QUALQUER SERVIÇO DE OMBUDSMAN FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA.
O UTILIZADOR RECONHECE QUE A TOPPER NÃO É RESPONSÁVEL POR PROTEGER OU GUARDAR OS SEUS CRIPTOATIVOS, OU QUAISQUER CHAVES PRIVADAS OU OUTRAS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS PARA ACEDER AOS SEUS CRIPTOATIVOS, E QUE A TOPPER NÃO É RESPONSÁVEL POR QUALQUER PERDA DE CRIPTOATIVOS RESULTANTE DE ROUBO, PERDA OU MANUSEAMENTO INCORRETO DE CHAVES PRIVADAS DE CRIPTOATIVOS OU OUTRAS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA FORA DO CONTROLO DA TOPPER.
A TOPPER NÃO FACILITA NEM FORNECE CONTAS DE INVESTIMENTO OU CORRETAGEM, OU CONTAS NAS CORRETORAS, NEM FORNECE CONSELHOS DE INVESTIMENTO OU QUAISQUER OUTROS CONSELHOS FINANCEIROS.
NÃO SEREMOS RESPONSÁVEIS PELAS AÇÕES, CONTEÚDO, INFORMAÇÕES OU DADOS DE TERCEIROS, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, OS PARCEIROS TOPPER, E O UTILIZADOR ISENTA-NOS E ISENTA AS NOSSAS AFILIADAS E OS NOSSOS RESPETIVOS DIRETORES, FUNCIONÁRIOS, COLABORADORES, REPRESENTANTES, AGENTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE QUAISQUER RECLAMAÇÕES E DANOS, CONHECIDOS E DESCONHECIDOS, DECORRENTES OU DE QUALQUER FORMA RELACIONADOS COM QUALQUER RECLAMAÇÃO BASEADA EM TAIS AÇÕES, CONTEÚDOS, INFORMAÇÕES OU DADOS DE TERCEIROS.
SE O UTILIZADOR RESIDIR NA CALIFÓRNIA, RENUNCIA AO ARTIGO 1542 DO CÓDIGO CIVIL DA CALIFÓRNIA, QUE ESTABELECE O SEGUINTE: UMA RENÚNCIA GERAL NÃO SE ESTENDE A RECLAMAÇÕES QUE O CREDOR NÃO CONHEÇA OU SUSPEITE QUE EXISTAM A SEU FAVOR NO MOMENTO DA EXECUÇÃO DA RENÚNCIA, AS QUAIS, SE CONHECIDAS PELO CREDOR, TERIAM AFETADO MATERIALMENTE O ACORDO COM O DEVEDOR.
NO REINO UNIDO, OS NOSSOS SERVIÇOS NÃO SÃO COBERTOS PELO SERVIÇO DE OMBUDSMAN FINANCEIRO OU PELO ESQUEMA DE COMPENSAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS. ISSO SIGNIFICA QUE, QUANDO O UTILIZADOR ADQUIRE CRIPTOATIVOS ATRAVÉS DA TOPPER, ESTES NÃO SERÃO PROTEGIDOS PELO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E O UTILIZADOR NÃO TERÁ RECURSO AO SERVIÇO DE OMBUDSMAN FINANCEIRO.
EM PORTUGAL, OS NOSSOS SERVIÇOS NÃO ESTÃO COBERTOS PELO FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS PORTUGUÊS NEM PELO SISTEMA NACIONAL DE INDEMNIZAÇÃO AOS INVESTIDORES. ISSO SIGNIFICA QUE AO COMPRAR CRIPTOATIVOS ATRAVÉS DA TOPPER, A SUA COMPRA NÃO BENEFICIARÁ DA PROTEÇÃO DE DEPÓSITOS OU INDEMNIZAÇÃO AOS INVESTIDORES, E NÃO TERÁ RECURSO A QUALQUER SERVIÇO DE OMBUDSMAN FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA.
18. Resolução de litígios
18.1. Se tiver alguma dúvida, preocupação ou reclamação em relação ao Serviço, entre em contacto connosco abrindo um ticket junto da nossa equipa de apoio ao cliente. Certifique-se de incluir o seu nome, endereço de email associado ao Serviço e uma descrição do problema. Será automaticamente atribuído um número de ticket que lhe será enviado por email para confirmação. Para evitar atrasos na resolução dos seus problemas, tenha o número do ticket à mão e não abra vários tickets relativos ao mesmo problema.
18.2. Na medida do permitido por lei, o utilizador irá indemnizar, defender e isentar a Uphold, as suas afiliadas, os Parceiros Topper, os prestadores de serviços e cada um dos seus respetivos diretores, funcionários, colaboradores e agentes de todas as reclamações, responsabilidades, danos, perdas e despesas (incluindo honorários de advogados e custos processuais razoáveis) decorrentes ou relacionados com: (a) a sua utilização do Serviço; (b) a sua violação destes Termos; (c) a sua violação de qualquer lei aplicável ou dos direitos de terceiros; ou (d) qualquer fraude, estorno, reversão ou recuperação iniciada pelo utilizador ou através do seu Método de Pagamento.
18.2. Na medida do permitido por lei, o utilizador irá indemnizar, defender e isentar a Uphold, as suas afiliadas, os Parceiros Topper, os prestadores de serviços e cada um dos seus respetivos diretores, funcionários, colaboradores e agentes de todas as reclamações, responsabilidades, danos, perdas e despesas (incluindo honorários de advogados e custos processuais razoáveis) decorrentes ou relacionados com: (a) a sua utilização do Serviço; (b) a sua violação destes Termos; (c) a sua violação de qualquer lei aplicável ou dos direitos de terceiros; ou (d) qualquer fraude, estorno, reversão ou recuperação iniciada pelo utilizador ou através do seu Método de Pagamento.
19. Arbitragem
Esta Secção 19 (a “Cláusula de Arbitragem”) estabelece as circunstâncias e os procedimentos sob os quais as reclamações (conforme definido abaixo) serão arbitradas em vez de litigadas em tribunal, mediante a escolha de qualquer uma das partes. Pode rejeitar esta Cláusula de Arbitragem enviando-nos uma notificação por escrito com o seu nome, endereço, email associado à sua Conta e uma declaração de rejeição da Cláusula de Arbitragem. Se residir no Reino Unido, a notificação de rejeição deve ser enviada por correio certificado, com aviso de receção, para Uphold Europe Limited, Eastcastle House, 27/28 Eastcastle Street London, United Kingdom, W1W 8DH. Os residentes de todos os outros países devem enviar a notificação de rejeição por correio certificado, com aviso de receção, para Uphold HQ Inc. à atenção de: Notificação de Rejeição de Arbitragem, 228 Park Ave. S., #50458, New York, NY 10003-1502. A notificação de rejeição deve ser assinada por si e recebida por nós no prazo de 45 dias após a data em que abriu a conta pela primeira vez ou a data em que esta Cláusula de Arbitragem entrou em vigor, consoante o que ocorrer mais tarde. A rejeição da arbitragem não afetará qualquer outro termo destes Termos.
19.1. Definições: Conforme utilizado nesta Cláusula de Arbitragem, o termo “Reclamação” refere-se a qualquer reclamação, litígio ou controvérsia entre o utilizador e a Uphold ou qualquer uma das suas afiliadas, agentes, colaboradores, funcionários ou contratados, decorrentes ou relacionados com estes Termos. O termo “Reclamação” inclui reclamações de todo e qualquer tipo e natureza, incluindo, entre outras, reclamações iniciais, reconvenções, reclamações cruzadas e reclamações de terceiros, reclamações baseadas em contratos, delitos civis, fraudes e outros delitos intencionais, direitos do consumidor, estatutos, regulamentos, portarias, direito comum e equidade, e reclamações que surgiram antes da data destes Termos. O termo “Reclamação” deve ser interpretado no sentido mais amplo possível e inclui, a título de exemplo e sem limitações, qualquer reclamação, litígio ou controvérsia que surja ou esteja relacionada com (a) transações realizadas utilizando o Serviço; (b) anúncios, promoções ou declarações orais ou escritas relacionadas com o Serviço; (c) benefícios e serviços da Topper; (d) violação de dados ou reclamações relativas à privacidade decorrentes ou relacionadas, direta ou indiretamente, com a divulgação de quaisquer informações pessoais não públicas sobre o utilizador; ou (e) cobrança de qualquer dívida e forma de cobrança. Não optaremos por recorrer à arbitragem nos termos da Cláusula de Arbitragem no caso de qualquer Reclamação individual que o utilizador apresentar e intentar devidamente junto de um tribunal de pequenas causas com jurisdição adequada, desde que a Reclamação seja individual e esteja pendente apenas nesse tribunal. Qualquer Reclamação que seja objeto de recurso, transferência ou remoção desse tribunal estará sujeita a arbitragem. Além disso o termo “Reclamação” não inclui litígios sobre a validade, aplicabilidade, cobertura ou âmbito desta Cláusula de Arbitragem ou qualquer parte integrante da mesma, e todos esses litígios devem ser decididos por um tribunal e não por um árbitro. Não obstante o acima exposto, o termo “Reclamação” inclui qualquer litígio sobre a validade ou aplicabilidade destes Termos como um todo, e qualquer Reclamação desse tipo deve ser decidida por um árbitro e não por um tribunal. Mesmo que todas as partes tenham optado por litigar uma Reclamação em tribunal o utilizador ou nós podemos optar pela arbitragem em relação a qualquer Reclamação feita por uma nova parte ou qualquer Reclamação posteriormente apresentada por uma parte nesse processo judicial ou em qualquer processo judicial relacionado ou não relacionado (incluindo uma Reclamação inicialmente apresentada a título individual, mas modificada para ser apresentada a título coletivo, representativo ou de múltiplas partes). Nada nesse litígio constituirá uma renúncia a quaisquer direitos ao abrigo desta Cláusula de Arbitragem. Conforme utilizado exclusivamente nesta Cláusula de Arbitragem, os termos “nós”, “nos” e “nosso” significam, para todos os efeitos, a Uphold e as suas empresas subsidiárias, afiliadas, licenciadas, antecessoras, sucessoras e cessionárias; e todos os seus agentes, colaboradores, diretores e representantes. Além disso, os termos “nós”, “nos” e “nosso” incluem qualquer terceiro que utilize ou forneça qualquer produto, serviço ou benefício relacionado com o Serviço, se e apenas se tal terceiro for nomeado como uma co-parte nossa (ou apresentar uma Reclamação contra nós) em relação a uma Reclamação apresentada pelo utilizador.
19.2. Início do processo de arbitragem / Seleção do Administrador: Mediante escolha do utilizador ou nossa, qualquer Reclamação será resolvida por arbitragem, de acordo com esta Cláusula de Arbitragem e o código de procedimentos da organização nacional de arbitragem à qual a Reclamação for encaminhada, em vigência no momento em que a Reclamação for apresentada. As Reclamações devem ser encaminhadas para os Serviços de Arbitragem e Mediação Judicial (“JAMS”) ou para a Associação Americana de Arbitragem (“AAA”) ou para uma entidade local equivalente, conforme selecionado pela parte que optar por recorrer à arbitragem. Se a nossa seleção de uma dessas entidades for inaceitável para o utilizador, este terá o direito, no prazo de trinta (30) dias após receber a notificação da nossa escolha, de selecionar a outra entidade listada para atuar como administrador da arbitragem ou como arbitragem local equivalente. Para obter uma cópia dos procedimentos, apresentar uma Reclamação ou obter mais informações sobre essas entidades, entre em contacto com elas da seguinte forma: (i) JAMS, 1920 Main Street, Suite 300, Los Angeles, CA 92614; www.jamsadr.com; e (ii) AAA, 120 Broadway, Floor 21, New York, NY 10271; www.adr.org, ou qualquer outra entidade local equivalente. Se tanto a JAMS quanto a AAA não puderem atuar como administrador da arbitragem e não for possível chegar a um acordo sobre um substituto, um tribunal competente nomeará o administrador ou árbitro.
19.3. Significado da Arbitragem: SE QUALQUER PARTE ESCOLHER A ARBITRAGEM EM RELAÇÃO A UMA RECLAMAÇÃO, NEM O UTILIZADOR NEM NÓS TEREMOS O DIREITO DE LITIGAR ESSA RECLAMAÇÃO EM TRIBUNAL OU RECORRER A UM JULGAMENTO POR JÚRI SOBRE ESSA RECLAMAÇÃO, OU DE PARTICIPAR NA DESCOBERTA DE PROVAS, EXCETO CONFORME PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCEDIMENTOS DO ÁRBITRO APLICÁVEL (O “CÓDIGO”). ALÉM DISSO, NEM O UTILIZADOR NEM NÓS TEREMOS O DIREITO DE PARTICIPAR NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE OU COMO MEMBRO DE QUALQUER CLASSE OU GRUPO DE REQUERENTES RELACIONADOS COM QUALQUER RECLAMAÇÃO SUJEITA A ARBITRAGEM. O ÁRBITRO NÃO CONDUZIRÁ UMA ARBITRAGEM COLETIVA, EM GRUPO, POR ADVOGADO PRIVADO OU OUTRA ARBITRAGEM REPRESENTATIVA. O ÁRBITRO NÃO DEVERÁ ADJUDICAR OU CONSOLIDAR RECLAMAÇÕES, EXCETO CONFORME ESTABELECIDO ABAIXO. A DECISÃO DO ÁRBITRO SERÁ DEFINITIVA E VINCULATIVA. O UTILIZADOR DEVE TER EM CONTA QUE ALGUNS DIREITOS QUE TERIA SE RECORRESSE A UM TRIBUNAL PODEM NÃO ESTAR DISPONÍVEIS EM CASO DE ARBITRAGEM.
19.4. Restrições à Arbitragem: Se qualquer das partes optar por resolver uma Reclamação por arbitragem, essa Reclamação será arbitrada individualmente. Nenhum direito ou autoridade permitirá que quaisquer Reclamações sejam arbitradas em ação coletiva ou de grupo, ou por um advogado privado, ou com base em Reclamações apresentadas em nome do público em geral, de outros utilizadores do Serviço ou de outras pessoas em situação semelhante. A autoridade do árbitro para resolver Reclamações é limitada às Reclamações entre o utilizador e nós, e a autoridade do árbitro para proferir sentenças é limitada ao utilizador e a nós. Além disso, as Reclamações apresentadas pelo utilizador contra nós ou por nós contra o utilizador não podem ser juntadas ou consolidadas em arbitragem com Reclamações apresentadas por ou contra alguém que não seja o utilizador, salvo acordo em contrário por escrito entre todas as partes. Esta parte da Cláusula de Arbitragem constitui a “Renúncia à Ação Coletiva” e a “Renúncia à Ordem de Litígio Coletivo”. (Aplicam-se procedimentos especiais às Reclamações que visam obter uma medida cautelar pública, conforme estabelecido abaixo).
19.5. Local da Arbitragem / Pagamento de Taxas: Qualquer audiência de arbitragem em que o utilizador participar terá lugar no Distrito de Nova Iorque, Nova Iorque, ou no Distrito de Marin, Califórnia, se o utilizador residir nos Estados Unidos; em Braga, Portugal, se o utilizador residir no EEE; em Toronto, Ontário, se o utilizador residir no Canadá; em Londres, Reino Unido, se o utilizador residir no Reino Unido; ou em Nassau, Bahamas, se o utilizador residir noutro país. Mediante solicitação por escrito, consideraremos de boa-fé o adiantamento temporário de toda ou parte das taxas de registo, administrativas e/ou de audiência para qualquer Reclamação individual que o utilizador iniciar e para a qual o utilizador ou nós solicitarmos arbitragem. No final da arbitragem (ou de qualquer recurso da mesma), o árbitro (ou painel) decidirá quem será, em última instância, responsável pelo pagamento das taxas de registo, administrativas e/ou de audiência relacionadas com a arbitragem (ou recurso). Se o utilizador incorrer em taxas de registo, administrativas e/ou de audiência na arbitragem, incluindo para qualquer recurso, que excedam o montante que teria sido cobrado se a Reclamação tivesse sido apresentada no tribunal estadual ou federal mais próximo da sua morada com jurisdição sobre a Reclamação, reembolsaremos o utilizador nessa medida, a menos que o árbitro (ou painel) determine que as taxas foram incorridas sem qualquer justificação relevante.
19.6. Procedimentos de Arbitragem: Esta Cláusula de Arbitragem aplica-se a transações envolvendo comércio interestadual e será regida pela Lei Federal de Arbitragem, 9 U.S.C. Seções 1-16, conforme alterada (a “FAA”) ou pela lei aplicável, conforme estabelecido na Seção 13 acima. A arbitragem será regida pelas regras de arbitragem aplicáveis, exceto se a presente Cláusula de Arbitragem prevalecer em caso de incompatibilidade com as regras de arbitragem aplicáveis ou com outras disposições destes Termos. O árbitro será selecionado de acordo com as regras do administrador da arbitragem, sendo que o árbitro deve ser um advogado com experiência na matéria objeto da Reclamação ou um juiz aposentado, a menos que o utilizador e nós concordemos de outra forma por escrito.
19.7. O árbitro irá aplicar o direito substantivo relevante, em conformidade com a FAA ou com a lei relevante, conforme estabelecido na Secção 13 acima, conforme seria aplicável se um assunto individual tivesse sido levado a tribunal. O árbitro pode determinar quaisquer indemnizações ou outras medidas de reparação que seriam aplicáveis nos termos da legislação relevante a uma ação individual intentada em tribunal, incluindo, entre outras, indemnizações permitidas pelas leis aplicáveis, tais como medidas cautelares, equitativas e declaratórias (mas apenas a favor da parte individual que solicita a reparação e apenas na medida do necessário para proporcionar a reparação justificada pela reclamação individual dessa parte). O árbitro tem autoridade para determinar os honorários e os custos dos advogados, testemunhas e peritos, na medida do permitido pelas regras do administrador ou pela lei aplicável. O árbitro deve aplicar os estatutos de limitações aplicáveis e deve respeitar as reivindicações de privilégio reconhecidas por lei e, mediante solicitação oportuna de qualquer das partes, deve fornecer uma breve explicação por escrito dos fundamentos da decisão. Ao conduzir o processo de arbitragem, o árbitro não pode aplicar as regras federais ou estaduais de processo civil ou de admissibilidade de provas. Qualquer das partes pode apresentar um pedido ao árbitro para ampliar o âmbito da instrução previsto no Código aplicável. A parte que apresentar tal pedido deve fornecer uma cópia à outra parte, podendo esta apresentar objeções ao árbitro com uma cópia das objeções fornecida à parte requerente, no prazo de 15 dias após a receção da notificação da parte requerente. A concessão ou recusa de tal pedido ficará a critério exclusivo do árbitro, que notificará as partes sobre a sua decisão no prazo de 20 dias após a apresentação da objeção pela parte relevante. O árbitro deve tomar medidas razoáveis para preservar a privacidade das pessoas e dos assuntos comerciais. A sentença proferida pelo árbitro pode ser registada em qualquer tribunal com jurisdição. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa, exceto no que diz respeito a qualquer direito de recurso previsto pela FAA ou pela legislação aplicável. No entanto, se o valor em litígio exceder o equivalente a US$ 50.000, qualquer das partes poderá recorrer da sentença para um painel de três árbitros administrado pela mesma entidade arbitral, que deverá reconsiderar qualquer aspecto da sentença inicial contestado pela parte recorrente. A parte recorrente terá 30 dias a partir da data de entrada da sentença arbitral por escrito para notificar a entidade arbitral de que irá exercer o direito de recurso. O recurso deve ser apresentado à entidade arbitral sob a forma de um documento escrito datado. A entidade arbitral notificará então a outra parte de que a sentença foi objeto de recurso. Além disso, a entidade arbitral nomeará um painel de três árbitros que conduzirá a arbitragem de acordo com o seu Código e emitirá a sua decisão no prazo de 120 dias a contar da data da notificação por escrito da parte recorrente. A decisão do painel será tomada por maioria de votos e será definitiva e vinculativa, exceto no que diz respeito a quaisquer direitos de recurso ao abrigo da FAA ou da legislação aplicável.
19.8. Sem efeito excludente: Nenhuma decisão arbitral envolvendo as partes terá efeito excludente em relação a questões ou reclamações em qualquer litígio envolvendo alguém que não seja parte na arbitragem, nem uma decisão arbitral em litígios anteriores envolvendo outras partes terá efeito excludente numa arbitragem entre as partes sujeitas a esta Cláusula de Arbitragem.
19.9. Continuação e rescisão: Esta Cláusula de Arbitragem permanecerá em vigor após o cancelamento, suspensão, revogação ou rescisão do acesso do utilizador ao Serviço ou a estes Termos, sujeita às disposições obrigatórias da lei aplicável, bem como ao pagamento voluntário da dívida na íntegra pelo utilizador, a qualquer processo judicial por parte da empresa para cobrar uma dívida devida pelo utilizador, e a qualquer insolvência por parte do utilizador ou nossa. Se qualquer parte desta Cláusula de Arbitragem for considerada inválida ou inexequível, isso não irá invalidar as restantes partes integrantes desta Cláusula de Arbitragem, estes Termos ou qualquer acordo anterior que o utilizador possa ter celebrado connosco, sendo que cada um deles será exequível independentemente dessa invalidade, exceto: (A) Se a Renúncia à Ação Coletiva for declarada inexequível num processo entre o utilizador e nós com relação a uma Reclamação que não pretenda uma medida cautelar pública, e essa determinação se tornar definitiva após esgotadas todas as vias de recurso, a totalidade desta Cláusula de Arbitragem (exceto esta frase) será nula e sem efeito nesse processo; e (B) Se for apresentada uma Reclamação que solicite uma medida cautelar pública e um tribunal determinar que as restrições constantes da Renúncia à Ação Coletiva e/ou em qualquer outra parte desta Cláusula de Arbitragem que proíbem o árbitro de conceder uma medida cautelar em nome de terceiros são inexequíveis em relação a tal Reclamação, e se essa determinação se tornar definitiva após esgotados todos os recursos, a Reclamação solicitando uma medida cautelar pública será decidida em tribunal e quaisquer Reclamações individuais que solicitem uma medida cautelar monetária serão arbitradas. Nesse caso, as partes solicitarão que o tribunal suspenda a ação para medida cautelar pública até que a sentença arbitral relativa à medida individual tenha sido proferida em tribunal. Em nenhuma circunstância uma ação para medida cautelar coletiva ou pública será arbitrada.
19.2. Início do processo de arbitragem / Seleção do Administrador: Mediante escolha do utilizador ou nossa, qualquer Reclamação será resolvida por arbitragem, de acordo com esta Cláusula de Arbitragem e o código de procedimentos da organização nacional de arbitragem à qual a Reclamação for encaminhada, em vigência no momento em que a Reclamação for apresentada. As Reclamações devem ser encaminhadas para os Serviços de Arbitragem e Mediação Judicial (“JAMS”) ou para a Associação Americana de Arbitragem (“AAA”) ou para uma entidade local equivalente, conforme selecionado pela parte que optar por recorrer à arbitragem. Se a nossa seleção de uma dessas entidades for inaceitável para o utilizador, este terá o direito, no prazo de trinta (30) dias após receber a notificação da nossa escolha, de selecionar a outra entidade listada para atuar como administrador da arbitragem ou como arbitragem local equivalente. Para obter uma cópia dos procedimentos, apresentar uma Reclamação ou obter mais informações sobre essas entidades, entre em contacto com elas da seguinte forma: (i) JAMS, 1920 Main Street, Suite 300, Los Angeles, CA 92614; www.jamsadr.com; e (ii) AAA, 120 Broadway, Floor 21, New York, NY 10271; www.adr.org, ou qualquer outra entidade local equivalente. Se tanto a JAMS quanto a AAA não puderem atuar como administrador da arbitragem e não for possível chegar a um acordo sobre um substituto, um tribunal competente nomeará o administrador ou árbitro.
19.3. Significado da Arbitragem: SE QUALQUER PARTE ESCOLHER A ARBITRAGEM EM RELAÇÃO A UMA RECLAMAÇÃO, NEM O UTILIZADOR NEM NÓS TEREMOS O DIREITO DE LITIGAR ESSA RECLAMAÇÃO EM TRIBUNAL OU RECORRER A UM JULGAMENTO POR JÚRI SOBRE ESSA RECLAMAÇÃO, OU DE PARTICIPAR NA DESCOBERTA DE PROVAS, EXCETO CONFORME PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCEDIMENTOS DO ÁRBITRO APLICÁVEL (O “CÓDIGO”). ALÉM DISSO, NEM O UTILIZADOR NEM NÓS TEREMOS O DIREITO DE PARTICIPAR NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE OU COMO MEMBRO DE QUALQUER CLASSE OU GRUPO DE REQUERENTES RELACIONADOS COM QUALQUER RECLAMAÇÃO SUJEITA A ARBITRAGEM. O ÁRBITRO NÃO CONDUZIRÁ UMA ARBITRAGEM COLETIVA, EM GRUPO, POR ADVOGADO PRIVADO OU OUTRA ARBITRAGEM REPRESENTATIVA. O ÁRBITRO NÃO DEVERÁ ADJUDICAR OU CONSOLIDAR RECLAMAÇÕES, EXCETO CONFORME ESTABELECIDO ABAIXO. A DECISÃO DO ÁRBITRO SERÁ DEFINITIVA E VINCULATIVA. O UTILIZADOR DEVE TER EM CONTA QUE ALGUNS DIREITOS QUE TERIA SE RECORRESSE A UM TRIBUNAL PODEM NÃO ESTAR DISPONÍVEIS EM CASO DE ARBITRAGEM.
19.4. Restrições à Arbitragem: Se qualquer das partes optar por resolver uma Reclamação por arbitragem, essa Reclamação será arbitrada individualmente. Nenhum direito ou autoridade permitirá que quaisquer Reclamações sejam arbitradas em ação coletiva ou de grupo, ou por um advogado privado, ou com base em Reclamações apresentadas em nome do público em geral, de outros utilizadores do Serviço ou de outras pessoas em situação semelhante. A autoridade do árbitro para resolver Reclamações é limitada às Reclamações entre o utilizador e nós, e a autoridade do árbitro para proferir sentenças é limitada ao utilizador e a nós. Além disso, as Reclamações apresentadas pelo utilizador contra nós ou por nós contra o utilizador não podem ser juntadas ou consolidadas em arbitragem com Reclamações apresentadas por ou contra alguém que não seja o utilizador, salvo acordo em contrário por escrito entre todas as partes. Esta parte da Cláusula de Arbitragem constitui a “Renúncia à Ação Coletiva” e a “Renúncia à Ordem de Litígio Coletivo”. (Aplicam-se procedimentos especiais às Reclamações que visam obter uma medida cautelar pública, conforme estabelecido abaixo).
19.5. Local da Arbitragem / Pagamento de Taxas: Qualquer audiência de arbitragem em que o utilizador participar terá lugar no Distrito de Nova Iorque, Nova Iorque, ou no Distrito de Marin, Califórnia, se o utilizador residir nos Estados Unidos; em Braga, Portugal, se o utilizador residir no EEE; em Toronto, Ontário, se o utilizador residir no Canadá; em Londres, Reino Unido, se o utilizador residir no Reino Unido; ou em Nassau, Bahamas, se o utilizador residir noutro país. Mediante solicitação por escrito, consideraremos de boa-fé o adiantamento temporário de toda ou parte das taxas de registo, administrativas e/ou de audiência para qualquer Reclamação individual que o utilizador iniciar e para a qual o utilizador ou nós solicitarmos arbitragem. No final da arbitragem (ou de qualquer recurso da mesma), o árbitro (ou painel) decidirá quem será, em última instância, responsável pelo pagamento das taxas de registo, administrativas e/ou de audiência relacionadas com a arbitragem (ou recurso). Se o utilizador incorrer em taxas de registo, administrativas e/ou de audiência na arbitragem, incluindo para qualquer recurso, que excedam o montante que teria sido cobrado se a Reclamação tivesse sido apresentada no tribunal estadual ou federal mais próximo da sua morada com jurisdição sobre a Reclamação, reembolsaremos o utilizador nessa medida, a menos que o árbitro (ou painel) determine que as taxas foram incorridas sem qualquer justificação relevante.
19.6. Procedimentos de Arbitragem: Esta Cláusula de Arbitragem aplica-se a transações envolvendo comércio interestadual e será regida pela Lei Federal de Arbitragem, 9 U.S.C. Seções 1-16, conforme alterada (a “FAA”) ou pela lei aplicável, conforme estabelecido na Seção 13 acima. A arbitragem será regida pelas regras de arbitragem aplicáveis, exceto se a presente Cláusula de Arbitragem prevalecer em caso de incompatibilidade com as regras de arbitragem aplicáveis ou com outras disposições destes Termos. O árbitro será selecionado de acordo com as regras do administrador da arbitragem, sendo que o árbitro deve ser um advogado com experiência na matéria objeto da Reclamação ou um juiz aposentado, a menos que o utilizador e nós concordemos de outra forma por escrito.
19.7. O árbitro irá aplicar o direito substantivo relevante, em conformidade com a FAA ou com a lei relevante, conforme estabelecido na Secção 13 acima, conforme seria aplicável se um assunto individual tivesse sido levado a tribunal. O árbitro pode determinar quaisquer indemnizações ou outras medidas de reparação que seriam aplicáveis nos termos da legislação relevante a uma ação individual intentada em tribunal, incluindo, entre outras, indemnizações permitidas pelas leis aplicáveis, tais como medidas cautelares, equitativas e declaratórias (mas apenas a favor da parte individual que solicita a reparação e apenas na medida do necessário para proporcionar a reparação justificada pela reclamação individual dessa parte). O árbitro tem autoridade para determinar os honorários e os custos dos advogados, testemunhas e peritos, na medida do permitido pelas regras do administrador ou pela lei aplicável. O árbitro deve aplicar os estatutos de limitações aplicáveis e deve respeitar as reivindicações de privilégio reconhecidas por lei e, mediante solicitação oportuna de qualquer das partes, deve fornecer uma breve explicação por escrito dos fundamentos da decisão. Ao conduzir o processo de arbitragem, o árbitro não pode aplicar as regras federais ou estaduais de processo civil ou de admissibilidade de provas. Qualquer das partes pode apresentar um pedido ao árbitro para ampliar o âmbito da instrução previsto no Código aplicável. A parte que apresentar tal pedido deve fornecer uma cópia à outra parte, podendo esta apresentar objeções ao árbitro com uma cópia das objeções fornecida à parte requerente, no prazo de 15 dias após a receção da notificação da parte requerente. A concessão ou recusa de tal pedido ficará a critério exclusivo do árbitro, que notificará as partes sobre a sua decisão no prazo de 20 dias após a apresentação da objeção pela parte relevante. O árbitro deve tomar medidas razoáveis para preservar a privacidade das pessoas e dos assuntos comerciais. A sentença proferida pelo árbitro pode ser registada em qualquer tribunal com jurisdição. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa, exceto no que diz respeito a qualquer direito de recurso previsto pela FAA ou pela legislação aplicável. No entanto, se o valor em litígio exceder o equivalente a US$ 50.000, qualquer das partes poderá recorrer da sentença para um painel de três árbitros administrado pela mesma entidade arbitral, que deverá reconsiderar qualquer aspecto da sentença inicial contestado pela parte recorrente. A parte recorrente terá 30 dias a partir da data de entrada da sentença arbitral por escrito para notificar a entidade arbitral de que irá exercer o direito de recurso. O recurso deve ser apresentado à entidade arbitral sob a forma de um documento escrito datado. A entidade arbitral notificará então a outra parte de que a sentença foi objeto de recurso. Além disso, a entidade arbitral nomeará um painel de três árbitros que conduzirá a arbitragem de acordo com o seu Código e emitirá a sua decisão no prazo de 120 dias a contar da data da notificação por escrito da parte recorrente. A decisão do painel será tomada por maioria de votos e será definitiva e vinculativa, exceto no que diz respeito a quaisquer direitos de recurso ao abrigo da FAA ou da legislação aplicável.
19.8. Sem efeito excludente: Nenhuma decisão arbitral envolvendo as partes terá efeito excludente em relação a questões ou reclamações em qualquer litígio envolvendo alguém que não seja parte na arbitragem, nem uma decisão arbitral em litígios anteriores envolvendo outras partes terá efeito excludente numa arbitragem entre as partes sujeitas a esta Cláusula de Arbitragem.
19.9. Continuação e rescisão: Esta Cláusula de Arbitragem permanecerá em vigor após o cancelamento, suspensão, revogação ou rescisão do acesso do utilizador ao Serviço ou a estes Termos, sujeita às disposições obrigatórias da lei aplicável, bem como ao pagamento voluntário da dívida na íntegra pelo utilizador, a qualquer processo judicial por parte da empresa para cobrar uma dívida devida pelo utilizador, e a qualquer insolvência por parte do utilizador ou nossa. Se qualquer parte desta Cláusula de Arbitragem for considerada inválida ou inexequível, isso não irá invalidar as restantes partes integrantes desta Cláusula de Arbitragem, estes Termos ou qualquer acordo anterior que o utilizador possa ter celebrado connosco, sendo que cada um deles será exequível independentemente dessa invalidade, exceto: (A) Se a Renúncia à Ação Coletiva for declarada inexequível num processo entre o utilizador e nós com relação a uma Reclamação que não pretenda uma medida cautelar pública, e essa determinação se tornar definitiva após esgotadas todas as vias de recurso, a totalidade desta Cláusula de Arbitragem (exceto esta frase) será nula e sem efeito nesse processo; e (B) Se for apresentada uma Reclamação que solicite uma medida cautelar pública e um tribunal determinar que as restrições constantes da Renúncia à Ação Coletiva e/ou em qualquer outra parte desta Cláusula de Arbitragem que proíbem o árbitro de conceder uma medida cautelar em nome de terceiros são inexequíveis em relação a tal Reclamação, e se essa determinação se tornar definitiva após esgotados todos os recursos, a Reclamação solicitando uma medida cautelar pública será decidida em tribunal e quaisquer Reclamações individuais que solicitem uma medida cautelar monetária serão arbitradas. Nesse caso, as partes solicitarão que o tribunal suspenda a ação para medida cautelar pública até que a sentença arbitral relativa à medida individual tenha sido proferida em tribunal. Em nenhuma circunstância uma ação para medida cautelar coletiva ou pública será arbitrada.
20. Processo legal
O utilizador concorda e compreende que podemos cumprir qualquer mandado de penhora, execução, apreensão, cobrança de impostos, ordem de restrição, intimação, mandado ou outro processo legal que considerarmos válido, de forma razoável e de boa-fé. Podemos, sem obrigação, notificar o utilizador sobre tal processo por meio de comunicação eletrónica. Podemos cobrar ao utilizador os custos associados, além de quaisquer taxas do processo legal. O utilizador concorda em indemnizar, defender e isentar-nos de todas as ações, reclamações, responsabilidades, perdas, custos, honorários de advogados ou danos associados ao nosso cumprimento de qualquer processo que acreditemos ser válido, de boa-fé e de forma razoável. O utilizador concorda ainda que podemos respeitar qualquer processo legal, independentemente do método ou local de prestação do serviço.
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